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Valor da hora parada é reajustado pela ANTT

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O valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga para os transportadores foi reajustado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para o cálculo do reajuste, a agência realiza correção de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de abril de 2021 a março de 2022, de 11,73%.

Com a atualização, o valor por tonelada/hora passa a ser de R$ 2,12, que deve passar a ser considerado a partir da quinta hora de espera para carregamento e descarregamento dos veículos. O valor anterior era de R$ 1,90 por tonelada/hora.

A Lei 13.103/2015 trouxe uma alteração da Lei 11.442/2007, que exige que o tempo para carga e descarga seja de até 5 horas. Se ultrapassar isso, o motorista ou a empresa dona do caminhão tem direito a receberem um valor por tonelada/hora de espera. Esse valor é reajustado anualmente pela ANTT de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Para o cálculo, o caminhoneiro começa a contar a espera na sexta hora parada, porém acrescentando as cinco horas iniciais. Se a espera for menor que cinco horas, não existe direito à cobrança.

Para exemplificar

O caminhoneiro chegou à empresa às 8hs da manhã e a descarga ocorreu somente às 17hs. A espera total foi de 9hs. A carga do caminhão, no exemplo, seria de 20 toneladas. Então a conta ficaria assim:

20 toneladas x 9 horas x R$ 2,12

R$ 381,60

O valor de R$ 381,60 seria o valor total devido pela empresa ao caminhoneiro pelas 9 horas com o veículo parado à espera do descarregamento. A empresa é obrigada à pagar o valor devido ao caminhoneiro, e caso se negue, o caminhoneiro deve acionar a ANTT, pelo telefone 166, que multa a empresa em valor de até 5% o valor total da carga

Essa cobrança é válida para carga e descarga, ou seja, o caminhoneiro tem direito também durante a espera para carregar o veículo, se houver demora maior que cinco horas.

Para mais informações, acesse: https://bit.ly/3rswc2B

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